A partir do dia 25 de maio de 2018, as organizações têm de garantir que o RGPD – Regulamento Geral da Proteção de Dados é aplicado internamente. Até essa data, é necessário redefinir processos e aplicar novas regras, sendo que as coimas do incumprimento podem atingir o valor máximo de 20 milhões de euros.
No entanto, em Portugal, de acordo com um estudo do IAPMEI, apenas 3% das empresas inquiridas têm “um plano a decorrer para garantir conformidade com o RGPD em maio de 2018” e 44% admitem não ter qualquer plano.
Descubra neste diagnóstico:
✔ Em que fase de implementação do RGPD se encontra;
✔ Os próximos passos a seguir;
✔ Como obter um plano personalizado para a sua empresa.