Janeiro 17, 2020
Descubra as mais recentes alterações à Lei do Inventário.
TweetTem havido algumas alterações referentes à Lei do Inventário. A portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, veio trazer uma novidade naquilo a que se refere às conhecidas comunicações do stock final do exercício, comunicação essa a realizar até 31 de janeiro de cada ano. Conheça abaixo todos os detalhes.
A principal diferença imposta pela nova portaria é que, a partir de agora, a comunicação do inventário terá que conter, além das quantidades, o valor desse mesmo stock.
Embora possa parecer uma diferença pequena, é de grande importância. Por vezes, devido a deficiências no controlo interno ou por escassez de recursos, por exemplo, os valores dos inventários que constavam nos encerramentos de contas nem sempre eram devidamente escrutinados, levando muitas vezes a alterações na fatura fiscal de IRC. Uma vez que o valor do stock final de cada exercício é uma das variáveis a considerar para o cálculo do custo da mercadoria vendida e consumida (CMVMC), se estivermos perante alterações de valor, ou dúvidas relativamente ao valor a considerar, essas questões estarão também refletidas nos resultados do exercício.
Com este novo diploma, a Autoridade Tributária (AT) impõe maior rigor na comunicação do inventário, obrigando as empresas, independentemente do mês em que irão fechar as contas do ano anterior, a informar a AT até 31 de janeiro. Ou seja, a partir de agora as empresas deverão investir em sistemas de controlo interno adequados e rigorosos, que permitam aferir as quantidades e os valores que possuem em armazém, em qualquer data. É também importante que cumpram e implementem o sistema de inventário permanente.
Tanto quanto possível, a última contagem física do ano deverá ocorrer preferencialmente no dia 31 de dezembro, ou logo nos primeiros dias do ano, por forma a mitigar os erros de contagem e de sistema. As diferenças detetadas entre as contagens reais e os valores de sistema, devem procurar ser corrigidas em tempo útil, depois de detetadas as razões para as mesmas. Realizadas essas correções, é apurado o valor final que será submetido à AT, valor esse que constará do Balanço de fim de exercício.
Para lidar com as alterações impostas pela nova Lei do Inventário, é essencial investir num sistema de controlo interno que permita saber exatamente qual o valor e quantidade em armazém, em qualquer data, bem como implementar o sistema de inventário permanente. A abordagem da Openlimits, assegura as condições para uma gestão eficiente do inventário, garantindo a integração de sistemas e que o seu ERP e os seus processos de Compras, Stocks e Inventário, Vendas, entre outros registos e existências físicas, estejam sempre consistentes com a Contabilidade Geral.
Várias empresas escolheram a Openlimits para apoiar o processo de implementação do Sistema de Inventário Permanente. Uma delas foi a Beiragel que passou a conseguir dar resposta à exigência legal de sistema de inventário permanente, através do desenvolvimento de um sistema que permitiu automatizar os registos associados ao sistema de inventário permanente. Descubra aqui o caso de sucesso da Beiragel.
Escrito por:
Openlimits