Novembro 15, 2019
Conheça o novo enquadramento legal referente à faturação eletrónica.
TweetA partir de 2020 haverá um novo enquadramento legal relativamente à faturação eletrónica. Publicado em Diário da República no dia 15 de fevereiro, o Decreto-Lei nº 28/2019 tem como objetivo a harmonização das regras, a simplificação da lei e a criação de condições para que os documentos fiscais passem a ser emitidos e conservados de forma digital.
Conheça abaixo as principais questões sobre o novo regime de faturação eletrónica.
De acordo com a diretiva 2014/55 da União Europeia, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Assim, não basta enviar uma fatura em PDF por e-mail a um cliente para que se considere automaticamente uma fatura eletrónica. Para isto, os dados devem ser criados sob uma estrutura correta definida pelo padrão europeu, e deve ser depois enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador para que possa ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de introdução manual.
Desde o início de 2019 que a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, assim como para as autoridades e entidades públicas.
A legislação nacional e europeia prevê apenas uma exceção, que diz respeito a “contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança”.
Esta obrigatoriedade não se limita apenas à Administração Pública, abrangendo também os contratos entre os privados e o Estado ou entre privados que são fornecedores do Estado.
No fundo, a legislação acaba por ter impacto no setor privado, embora a sua implementação se faça de forma faseada e tendo em conta a dimensão das empresas.
Passa a ser obrigatório utilizar um programa de faturação certificado para as empresas que têm contabilidade organizada ou volume de negócios superior a 50.000€.
Setor Público:
Setor Privado:
Segundo o Decreto-Lei n.º 111 – B/2017 relativo ao Código de Contratos Públicos, são estes os elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”:
Embora se possa criar uma imagem visual ou um PDF para facilitar a leitura do utilizador, isso servirá apenas como complemento à transmissão eletrónica dos dados de faturação – este sim, o verdadeiro objetivo da faturação eletrónica.
Segundo o Connecting Europe Facility não são consideradas como modelos de eInvoicing:
Caso haja uma inspeção, é necessário facultar à Autoridade Tributária as cópias dos respetivos suportes, reprodução legível em papel dos documentos arquivados, bem como permitir a realização de quaisquer tipos de análises ou pesquisas ao arquivo. Sempre que se mostre necessário, o devem ser disponibilizados os meios para a leitura dos suportes e das imagens neles contidas.
Sim. É Obrigatório dispor de, pelo menos, duas cópias de segurança da informação de faturação e contabilidade, as quais deverão estar obrigatoriamente atualizadas e guardadas em localizações distintas, “em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.”
Com mais de 25 anos de experiência e enquanto especialistas em sistemas de informação, a Openlimits é o parceiro certo para ajudar a sua empresa a cumprir o novo enquadramento legal de faturação eletrónica.
Fale connosco para aconselharmos a sua empresa sobre o programa de faturação que deve usar e como garantir as cópias de segurança de informação obrigatórias.
Escrito por:
Openlimits