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Assinatura e Comunicação dos Working Documents

Setembro 26, 2017

A Primavera emitiu um novo comunicado em relação à assinatura e comunicação dos Working Documents.

Comunicação feita pela Primavera, relativamente à "Assinatura e Comunicação dos Working Documents": 

No seguimento dos comunicados emitidos nos dias 25 de maio (setor privado) e 9 de junho (setor público), a PRIMAVERA vem atualizar informações sobre a posição adotada relativamente ao contexto legal dos Working Documents introduzido pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

Entre as alterações regulamentadas na referida Portaria, e por comparação com o texto anterior da Lei, entendeu-se que passou a ser obrigatória a inclusão dos denominados Working Documents − Notas de Encomenda, Orçamentos, Pró-formas, entre outros − no SAF-T (PT). No entanto persistiram dúvidas quanto à obrigatoriedade da assinatura destes documentos, dúvidas estas que motivaram um pedido de esclarecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Não obstante da PRIMAVERA manter o entendimento anterior, até porque a portaria que identifica os documentos sujeitos a assinatura não foi sujeita a quaisquer alterações desde 23 de junho de 2010, o facto é que atualmente não restam dúvidas quanto à posição da AT nesta matéria, ou seja, os Working Documents devem ser assinados no momento prévio à sua impressão. Para além de constarem no SAF-T (PT), estes documentos devem ainda ser comunicados à AT (exclusivamente através do envio mensal dado que não são suportados pelo Web Service da AT).

Atendendo ao potencial impacto operacional que estas alterações poderiam provocar nos seus clientes, a PRIMAVERA decidiu efetuar um investimento significativo para, por um lado, garantir a adoção dos comportamentos obrigatórios e, por outro lado, garantir que os processos atuais das empresas sofrem o mínimo impacto possível.

Minimização do impacto

Considerando que os documentos não passíveis de emissão (não emissíveis) são documentos que, independentemente do meio utilizado, não podem ser colocados à disposição de terceiros em formatos que possam ser confundidos com faturas ou documentos equivalentes. Considerando ainda que apenas os documentos emissíveis requerem assinatura.

Com base nestas considerações, a PRIMAVERA está a proceder às seguintes alterações no ERP:

  • Adoção do conceito de séries não emissíveis - Os documentos criados em séries não emissíveis só podem ser impressos num formato interno (não configurável), não são assinados e podem ser editados livremente;
  • Séries emissíveis - Caso seja necessária a emissão permanente dos documentos, estes deverão ser criados numa série emissível. Neste caso, os documentos são assinados, comunicados e não podem ser editados (exceto se for o último documento e não tiver sido emitido);
  • Emissão ocasional de documentos - Para documentos que habitualmente não são emitidos mas em que existe a necessidade da sua emissão ocasional, está a ser criada a possibilidade de emitir um documento através de uma única operação no editor de vendas. Com a nova operação de contexto Emitir Documento será feita a anulação do documento da série não emissível e a duplicação do mesmo para uma série emissível associada.

Com estas novas possibilidades a PRIMAVERA está confiante que a generalidade das operações dos seus clientes atuais não será afetada ou sofrerá impactos mínimos, sendo também garantidos os atuais níveis de produtividade no uso do sistema.

Disponibilização

Estas alterações serão disponibilizadas nas seguintes versões:

  • Setor Privado – Service Release 7 (prevista para 20/10/2017)
  • Setor Público – Service Release 3 (prevista para 11/11/2017)

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Escrito por:
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