Janeiro 20, 2026
Foram recentemente publicadas novas atualizações legais com impacto direto nos valores de referência utilizados no processamento salarial para o ano de 2026.
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Foram recentemente publicadas novas atualizações legais com impacto direto nos valores de referência utilizados no processamento salarial para o ano de 2026. Estas alterações são particularmente relevantes para empresas, departamentos de Recursos Humanos e áreas financeiras, uma vez que influenciam o cálculo de vencimentos, benefícios sociais e enquadramentos fiscais.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida foi atualizada para 920,00 €, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2025.
Este novo valor deve ser refletido nos contratos de trabalho e nos processamentos salariais abrangidos a partir de 2026.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) passa a ter o valor de 537,13 €, de acordo com a Portaria n.º 480-A/2025/1, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
O IAS é utilizado no cálculo de diversos apoios sociais, limites legais e benefícios fiscais, incluindo enquadramentos específicos como o IRS Jovem, tornando essencial a sua correta atualização nos sistemas de gestão.
As tabelas de retenção na fonte de IRS devem ser atualizadas em conformidade com o Despacho de 5 de janeiro de 2026, do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprovou as novas tabelas aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões de titulares residentes no Continente, garantindo o correto enquadramento fiscal e o cumprimento das obrigações legais no processamento salarial.
Para garantir a conformidade legal em 2026, é fundamental que o ERP esteja corretamente atualizado e parametrizado, assegurando:
Em alguns casos, estas atualizações podem ser aplicadas automaticamente; noutros, poderão ser necessários ajustes de parametrização, dependendo da solução e da configuração adotada pela empresa.
Na Openlimits, acompanhamos de forma contínua as alterações legais e regulamentares que impactam os sistemas de gestão, garantindo que os ERPs suportados se mantêm alinhados com a legislação em vigor.
A nossa equipa está disponível para apoiar:
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Escrito por:
Openlimits