A Nova Lei de Proteção de Dados e as TIC da sua empresa
Julho 10, 2017
Conheça 5 medidas que deverá adoptar para garantir o cumprimento do RGPD.
A partir do dia 25 de maio de 2018, entidades públicas e privadas terão que garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP). Com coimas que podem chegar a 4% da faturação anual global ou 20 Milhões de Euros, as consequências para as organizações que não estiverem preparadas, podem ser catastróficas.
O RGPD terá um impacto acentuado ao nível dos sistemas de informação das Organizações. As atividades de tratamento de dados pessoais assentam fundamentalmente na utilização de meios automatizados para o processamento de dados pelo que é essencial que estes estejam preparados para assegurar o cumprimento das novas regras de privacidade e proteção de dados.
Partilhamos as 5 medidas que deverá aplicar aos sistemas de informaç&